DECRETO Nº 58594, DE 10 DE JUNHO DE 1966. Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geografico e Revoga os Decretos 47.044, de 19 de Outubro de 1959 e 53.979, de 22 de Junho de 1964.
DECRETO nº 58.594, DE 10 DE JUNHO DE 1966.
Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico e revoga os Decretos ns. 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro de Estado da Guerra.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964 e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1966; 145° da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Arthur da Costa e Silva
(R-74)
MINISTÉRIO DA GUERRA REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO
1966
Generalidades
Da Diretoria e suas Finalidades
A Diretoria do Serviço Geográfico (DSG), diretamente subordinada ao Estado-Maior do Exército, incumbe-se das atividades referentes à elaboração e reprodução de documentos cartográficos de interêsse, principalmente, do Exército.
À Diretoria do Serviço Geográfico, compete:
1) - dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército, as atividades do Serviço Geográfico;
2) elaborar instruções, normas e manuais técnicos;
3) organizar os programas das atividades dos órgãos subordinados;
4) assegurar o funcionamento dos cursos de formação e aperfeiçoamento que lhe forem atribuídos pelo Estado-Maior do Exército;
5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;
6) realizar o preparo da mobilização na esfera de suas atribuições;
7) coletar e explorar dados de interêsse para a Cartografia do Brasil;
8) assegurar o suprimento de documentos cartográficos;
9) manter o intercâmbio com entidades afins, nacionais e estrangeiras;
10) tomar parte em congressos ou reuniões nacionais e internacionais relativos à Cartografia, assim como em visitas a entidades públicas e particulares incumbidas do estudo, direção e execução de trabalhos cartográficos ou da fabricação e montagem de equipamentos cartográficos;
11) - elaborar e submeter ao Estado-Maior do Exército:
a) o programa anual das atividades do Serviço Geográfico;
b) propostas dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;
c) proposta de importação dos artigos necessários ao cumprimento de seus encargos;
d) propostas de cursos e estàgios em organizações nacionais e estrangeiras ou viagens de natueza técnica que visem o aperfeiçoamento dos oficiais e graduados nos assuntos ligados a estudo, pesquisas, planejamento e execução de trabalhos cartográficos.
Organização
Da Organização Geral
A Diretoria do Serviço Geográfico, compreende:
1) Direção;
2) Subdiretoria Técnica;
3) Subdiretoria Administrativa;
4) Unidades de Levantamento.
São diretamente subordinados à Direção do Serviço Geográfico, os seguintes órgãos de campo (Unidades de Levantamento):
a) Divisões de Levantamento (Unidades com autonomia administrativa);
b) Comissões de Levantamento; e,
c) Outros órgãos técnicos que venham a ser criados.
Da Organização Pormenorizada
A Diretoria do Serviço Geográfico, compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete, compreendendo:
a) Chefe do Gabinete;
b) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;
c) 2ª Divisão (D/2), Expediente e serviços auxiliares;
d) 3ª Divisão (D/3), Relãções Públicas.
3) Seção de Estudos e Palnejamento;
4) Seção de Aerofotografia (S Aé).
A Subdiretoria Técnica, compreende:
1) Subdiretor Técnico;
2) 1ª Divisão Técnica (DT/1), compreendendo:
a) 1ª Seção (S/1), Geodésia;
b) 2ª Seção (S/2), Topografia;
c) 3ª Seção (S/3), Material Técnico.
3) 2ª Divisão Técnica (DT/2), compreendendo:
a) 4ª Seção (S/4), Fotogrametria;
b) 5ª Seção (S/5), Catografia;
c) 6ª Seção (S/6), Impressão.
4) 7ª Seção (S/7), Fotografia.
A Subdiretoria Administrativa (Fiscalização Administrativa), compreende:
1) Subdiretor Administrativo (Fiscal Administrativo);
2) Seção Administrativa;
3) Serviço de Obras e Oficinas;
4) Seção Comercial.
° Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.
A Seção Comercial terá sua organização e funcionamento regidos por legislação específica do Ministério da Guerra.
Atribuições
Das Atribuições Orgânicas
I - Da Subdiretoria Técnica
1) Orientar, coordenar e controlar as atividades de produção técnica da Diretoria do Serviço Geográfico;
2) estudar e planejar a execução das tarefas constantes do programa anual de trabalhos da Diretoria;
3) estabelecer diretrizes, normas e instruções para o cumprimento dêsse programa;
4) informar ou preparar o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
5) preparar a matéria relativa à produção técnica da Diretoria, para publicação, em Boletim Interno;
6) Receber, expedir e arquivar sua correspondência;
7) organizar o Relatório Anual de suas atividades;
8) elaborar pareceres referentes à aparelhagem técnica em uso na Diretoria do Serviço Geográfico;
9) elaborar cadernetas, fichas e formulários de càlculo para uso dos órgãos de produção;
10) manter em ordem e em dia seu arquivo técnico.
11) encarregar-se da distribuição e contrôle do material técnico do Serviço Geográfico;
12) estabelecer, quando autorizado pelo Diretor, as necessária ligações entre os diferentes órgãos da sede e de campo.
II - Da Sudiretoria Administrativa
Os serviços administrativos, econômicos e de suprimentos da Diretoria, em particular, e do Serviço Geográfico, em geral, de acôrdo com as disposições do R/3 e outros regulamentos especiais, cabendo à sua Chefia as atribuições de Fiscalização Administrativa a que se referem os regulamentos R/1 e R/3, no que fôr aplicável.
III - Do Gabinete
1) Auxiliar a coordenação das atividades gerais da Diretoria, estabelecendo as ligações entre os seus diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessária;
2) preparar o expediente e a correspondência para serem submetidos à assinatura do Diretor;
3) receber, expedir e arquivar a correspondência da Diretoria;
4) organizar e manter atualizado o histórico da Diretoria;
5) organizar o Relatório Anual das Atividades da Diretoria;
6) preparar os Boletins da Diretoria.
IV - Das Divisões Técnicas
(DT/1 e DT/2)
1) Orientar as atividades das Seções que lhes são subordinadas, coordenando a sua execução;
2) estabelecer os programas de trabalho a serem cumpridos pelas suas Seções, submetendo-os à prévia aprovação da Subdiretoria;
3) colaborar na elaboração e redação final das diretrizes técnicas a serem organizadas pela Subdiretoria Técnica, para os assuntos específicos das suas respectivas Seções;
4) orientar os estudos para elaboração de pareceres referentes à aparelhagem técnica em uso na Diretoria do Serviço Geográfico e específicos subordinadas;
5) receber da Subdiretoria Técnica, para estudo, distribuição e arquivamento, a documentação oriunda dos diferentes órgãos de campo ou de sede;
6) encaminhar à Subdiretoria Técnica os elementos e dados técnicos a serem fornecidos aos diversos órgãos de campo ou de sede.
V - Das Seções
1) Promover, em nome da Diretoria, a ligação entre a Diretoria do Serviço Geográfico e o Estado-Maior do Exército;
2) elaborar o programa anual das atividades do Serviço Geográfico;
3) manter intercâmbio técnico das entidades afins, nacionais e estrangeiras;
4) examinar todos os problemas técnico-científicos, ligados à Cartografia, colaborando no estudo e pesquisa correspondentes, quando fôr o caso;
5) colaborar no estabelecimento de instrução, normas e publicações técnicas, encarregando-se da organização e publicação do Anuário da Diretoria do Serviço Geográfico;
6) assegurar os meios necessários ao funcionamento de tôdas as comissões de estudo nomeadas pelo Diretor;
7) estabelecer programas de ensino e aperfeiçoamento;
8) tratar de assuntos de estatística da produção;
9) coletar, arquivar e, quando fôr o caso, difundir dados gerais de interêsse para a Cartografia do Brasil;
10) manter em ordem e em dia o arquivo técnico da Diretoria do Serviço Geográfico;
11) encarregar-se do serviço de micro-filmagem da documentação técnica da Diretoria ou de seu interêsse;
12) organizar o relatório anual de suas atividades;
13) programar e realizar atividades culturais e processar a contribuição e a participação da Diretoria nas que forem de seu interêsse;
14) preparar a matéria relativa aos assuntos da Seção para publicação em Boletim Interno.
1) Colaborar na elaboração e redação final das diretrizes técnicas, na parte referente à Geodésia, organizadas pela Subdiretoria Técnica;
2) organizar o arquivo de tôda a documentação geodésica do Serviço Geográfico;
3) estudar tôdas as questões técnico-cientifícas referentes à Geodésia e seus ramos:
4) executar os càlculos relacionados com as...
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