DECRETO Nº 58594, DE 10 DE JUNHO DE 1966. Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geografico e Revoga os Decretos 47.044, de 19 de Outubro de 1959 e 53.979, de 22 de Junho de 1964.

DECRETO nº 58.594, DE 10 DE JUNHO DE 1966.

Aprova Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico e revoga os Decretos ns. 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Serviço Geográfico que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos números 47.044, de 19 de outubro de 1959 e 53.979, de 22 de junho de 1964 e demais disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1966; 145° da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Arthur da Costa e Silva

(R-74)

MINISTÉRIO DA GUERRA REGULAMENTO DA DIRETORIA DO SERVIÇO GEOGRÁFICO

1966

TÍTULO I Artigos 1 e 2

Generalidades

capítulo i Artigos 1 e 2

Da Diretoria e suas Finalidades

Art. 1º

A Diretoria do Serviço Geográfico (DSG), diretamente subordinada ao Estado-Maior do Exército, incumbe-se das atividades referentes à elaboração e reprodução de documentos cartográficos de interêsse, principalmente, do Exército.

Art. 2º

À Diretoria do Serviço Geográfico, compete:

1) - dirigir, coordenar e fiscalizar, consoante normas baixadas pelo Estado-Maior do Exército, as atividades do Serviço Geográfico;

2) elaborar instruções, normas e manuais técnicos;

3) organizar os programas das atividades dos órgãos subordinados;

4) assegurar o funcionamento dos cursos de formação e aperfeiçoamento que lhe forem atribuídos pelo Estado-Maior do Exército;

5) tratar dos assuntos de estatística na esfera de suas atividades;

6) realizar o preparo da mobilização na esfera de suas atribuições;

7) coletar e explorar dados de interêsse para a Cartografia do Brasil;

8) assegurar o suprimento de documentos cartográficos;

9) manter o intercâmbio com entidades afins, nacionais e estrangeiras;

10) tomar parte em congressos ou reuniões nacionais e internacionais relativos à Cartografia, assim como em visitas a entidades públicas e particulares incumbidas do estudo, direção e execução de trabalhos cartográficos ou da fabricação e montagem de equipamentos cartográficos;

11) - elaborar e submeter ao Estado-Maior do Exército:

a) o programa anual das atividades do Serviço Geográfico;

b) propostas dos recursos financeiros necessários à execução de seus encargos;

c) proposta de importação dos artigos necessários ao cumprimento de seus encargos;

d) propostas de cursos e estàgios em organizações nacionais e estrangeiras ou viagens de natueza técnica que visem o aperfeiçoamento dos oficiais e graduados nos assuntos ligados a estudo, pesquisas, planejamento e execução de trabalhos cartográficos.

título ii Artigos 3 a 9

Organização

capítulo ii Artigos 3 e 4

Da Organização Geral

Art. 3º

A Diretoria do Serviço Geográfico, compreende:

1) Direção;

2) Subdiretoria Técnica;

3) Subdiretoria Administrativa;

4) Unidades de Levantamento.

Art. 4º

São diretamente subordinados à Direção do Serviço Geográfico, os seguintes órgãos de campo (Unidades de Levantamento):

a) Divisões de Levantamento (Unidades com autonomia administrativa);

b) Comissões de Levantamento; e,

c) Outros órgãos técnicos que venham a ser criados.

Capítulo III Artigos 5 a 9

Da Organização Pormenorizada

Art. 5º

A Diretoria do Serviço Geográfico, compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete, compreendendo:

a) Chefe do Gabinete;

b) 1ª Divisão (D/1), Pessoal;

c) 2ª Divisão (D/2), Expediente e serviços auxiliares;

d) 3ª Divisão (D/3), Relãções Públicas.

3) Seção de Estudos e Palnejamento;

4) Seção de Aerofotografia (S Aé).

Art. 6°

A Subdiretoria Técnica, compreende:

1) Subdiretor Técnico;

2) 1ª Divisão Técnica (DT/1), compreendendo:

a) 1ª Seção (S/1), Geodésia;

b) 2ª Seção (S/2), Topografia;

c) 3ª Seção (S/3), Material Técnico.

3) 2ª Divisão Técnica (DT/2), compreendendo:

a) 4ª Seção (S/4), Fotogrametria;

b) 5ª Seção (S/5), Catografia;

c) 6ª Seção (S/6), Impressão.

4) 7ª Seção (S/7), Fotografia.

Art. 7°

A Subdiretoria Administrativa (Fiscalização Administrativa), compreende:

1) Subdiretor Administrativo (Fiscal Administrativo);

2) Seção Administrativa;

3) Serviço de Obras e Oficinas;

4) Seção Comercial.

Art. 8

° Em função da disponibilidade em pessoal, o Diretor poderá desdobrar as Seções em Subseções, de forma a melhor atender à distribuição de seus encargos.

Art. 9°

A Seção Comercial terá sua organização e funcionamento regidos por legislação específica do Ministério da Guerra.

título iii Artigos 10 a 31

Atribuições

capítulo iv Artigos 10 a 22

Das Atribuições Orgânicas

I - Da Subdiretoria Técnica

Art. 10 À Subdiretoria Técnica, incumbe:

1) Orientar, coordenar e controlar as atividades de produção técnica da Diretoria do Serviço Geográfico;

2) estudar e planejar a execução das tarefas constantes do programa anual de trabalhos da Diretoria;

3) estabelecer diretrizes, normas e instruções para o cumprimento dêsse programa;

4) informar ou preparar o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;

5) preparar a matéria relativa à produção técnica da Diretoria, para publicação, em Boletim Interno;

6) Receber, expedir e arquivar sua correspondência;

7) organizar o Relatório Anual de suas atividades;

8) elaborar pareceres referentes à aparelhagem técnica em uso na Diretoria do Serviço Geográfico;

9) elaborar cadernetas, fichas e formulários de càlculo para uso dos órgãos de produção;

10) manter em ordem e em dia seu arquivo técnico.

11) encarregar-se da distribuição e contrôle do material técnico do Serviço Geográfico;

12) estabelecer, quando autorizado pelo Diretor, as necessária ligações entre os diferentes órgãos da sede e de campo.

II - Da Sudiretoria Administrativa

Art. 11 À Subdiretoria Administrativa (Fiscalização Administrativa), incumbe:

Os serviços administrativos, econômicos e de suprimentos da Diretoria, em particular, e do Serviço Geográfico, em geral, de acôrdo com as disposições do R/3 e outros regulamentos especiais, cabendo à sua Chefia as atribuições de Fiscalização Administrativa a que se referem os regulamentos R/1 e R/3, no que fôr aplicável.

III - Do Gabinete

Art. 12 Ao Gabinete, incumbe:

1) Auxiliar a coordenação das atividades gerais da Diretoria, estabelecendo as ligações entre os seus diferentes órgãos e promovendo, em nome do Diretor, as ligações externas que se fizerem necessária;

2) preparar o expediente e a correspondência para serem submetidos à assinatura do Diretor;

3) receber, expedir e arquivar a correspondência da Diretoria;

4) organizar e manter atualizado o histórico da Diretoria;

5) organizar o Relatório Anual das Atividades da Diretoria;

6) preparar os Boletins da Diretoria.

IV - Das Divisões Técnicas

(DT/1 e DT/2)

Art. 13 Às Divisões Técnicas, incumbe:

1) Orientar as atividades das Seções que lhes são subordinadas, coordenando a sua execução;

2) estabelecer os programas de trabalho a serem cumpridos pelas suas Seções, submetendo-os à prévia aprovação da Subdiretoria;

3) colaborar na elaboração e redação final das diretrizes técnicas a serem organizadas pela Subdiretoria Técnica, para os assuntos específicos das suas respectivas Seções;

4) orientar os estudos para elaboração de pareceres referentes à aparelhagem técnica em uso na Diretoria do Serviço Geográfico e específicos subordinadas;

5) receber da Subdiretoria Técnica, para estudo, distribuição e arquivamento, a documentação oriunda dos diferentes órgãos de campo ou de sede;

6) encaminhar à Subdiretoria Técnica os elementos e dados técnicos a serem fornecidos aos diversos órgãos de campo ou de sede.

V - Das Seções

Art. 14 À Seção de Estudos e Planejamento, incumbe:

1) Promover, em nome da Diretoria, a ligação entre a Diretoria do Serviço Geográfico e o Estado-Maior do Exército;

2) elaborar o programa anual das atividades do Serviço Geográfico;

3) manter intercâmbio técnico das entidades afins, nacionais e estrangeiras;

4) examinar todos os problemas técnico-científicos, ligados à Cartografia, colaborando no estudo e pesquisa correspondentes, quando fôr o caso;

5) colaborar no estabelecimento de instrução, normas e publicações técnicas, encarregando-se da organização e publicação do Anuário da Diretoria do Serviço Geográfico;

6) assegurar os meios necessários ao funcionamento de tôdas as comissões de estudo nomeadas pelo Diretor;

7) estabelecer programas de ensino e aperfeiçoamento;

8) tratar de assuntos de estatística da produção;

9) coletar, arquivar e, quando fôr o caso, difundir dados gerais de interêsse para a Cartografia do Brasil;

10) manter em ordem e em dia o arquivo técnico da Diretoria do Serviço Geográfico;

11) encarregar-se do serviço de micro-filmagem da documentação técnica da Diretoria ou de seu interêsse;

12) organizar o relatório anual de suas atividades;

13) programar e realizar atividades culturais e processar a contribuição e a participação da Diretoria nas que forem de seu interêsse;

14) preparar a matéria relativa aos assuntos da Seção para publicação em Boletim Interno.

Art. 15 À Seção de Geodésia (S/1), incumbe:

1) Colaborar na elaboração e redação final das diretrizes técnicas, na parte referente à Geodésia, organizadas pela Subdiretoria Técnica;

2) organizar o arquivo de tôda a documentação geodésica do Serviço Geográfico;

3) estudar tôdas as questões técnico-cientifícas referentes à Geodésia e seus ramos:

4) executar os càlculos relacionados com as...

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