DECRETO Nº 39312, DE 04 DE JUNHO DE 1956. Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendencia da Aeronautica (rdiaer).
DECRETO Nº 39.312, DE 4 DE JUNHO DE 1956.
Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (R.D.I. Aer).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (R.D.I. Aer), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1956, 135o da Independência e 68o da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA
(R.D.I. AER)
FINALIDADE
Êste Regulamento estabelece a missão, a subordinação, a organização, as atribuições e o funcionamento da Diretoria de Intendência (D. I. Aer).
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
A Diretoria de Intendência da Aeronáutica (D. I. Aer) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que trata das questões e atividades especializadas pertinentes ao S. I. Aer, competindo-lhe de modo amplo:
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superintender e dirigir o pessoal, a administração e as atividades dos órgãos e organizações do S. I. Aer de sua cadeia de comando;
-
coordenar e orientar tècnicamente as atividades dos órgãos do S. I. Aer integrados nas Unidades Administrativas da Aeronáutica.
Especificamente, a D. I. Aer, diretamente ou por intermédio dos órgãos do S. I. Aer é encarregada de:
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gerir o material de sua responsabilidade,
-
acompanhar a gestão dos créditos distribuídos ao Ministério da Aeronáutica,
-
zelar para que as normas legais de aquisição sejam perfeitamente cumpridas,
-
centralizar as contabilidades financeira, orçamentária e patrimonial e orientar a contabilidade industrial, pertinentes à Aeronáutica,
-
regular a comprovação e as inspeções administrativas na Aeronáutica, naquilo o que lhe disser respeito,
-
tratar das questões gAeris da competência do S. I. Aer.
A D. I Aer é subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, respeitada, entretanto, a ação coordenadora do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
A D. I. Aer exerce:
-
ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre as organizações e órgãos de Intendência de execução Geral ligados à sua cadeia de comando;
-
ação técnica de coordenação e orientação, por intermédio da cadeia geral de comando, sôbre os órgãos ou organizações de Intendência de coordenação, de execução regional ou jurisdicional, e local.
Organização
Estrutura Básica
A D. I. Aer compreende:
-
Direção Geral;
-
Subdiretorias, compostas de Divisões.
Direção Geral
A Direção Geral é constituída por:
-
Diretor Geral (DGI);
-
Inspetoria;
-
Gabinete;
-
Órgãos auxiliares.
A Direção Geral é exercida pelo Diretor Geral de Intendência (DGI), responsável perante o Ministro da Aeronáutica pela eficiência da organização;
O DGI exerce:
-
ação de comando, diretamente ou por intermédio das Subdiretorias, conforme o caso, sôbre as organizações de Intendências de execução geral,
-
ação orientadora e coordenadora, por intermédio de cadeia de comando das Unidades, sôbre os órgãos de coordenação e os de execução regional ou jurisdicional e local.
I. Aer é o órgão encarregado de, por determinação do DGI e sob a orientação da Inspetoria do Estado-Maior da Aeronáutica, inspecional periòdicamente as organizações e órgãos subordinados tècnicamente à O. I. Aer, a fim de:
-
avaliar a sua eficiência;
-
verificar o fiel cumprimento das ordens emanadas da Direção Geral, bem como dos regulamentos e instruções em vigor;
-
obter uniformidade nos procedimentos.
I. Aer, e tratar dos assuntos não privativos das Subdiretorias e atender aos assuntos da vida própria da Diretoria.
-
Chefia:
- Chefe;
- Adjuntos;
-
Órgãos Auxiliares:
- Superintendência de Reembolsáveis;
- Seção de Relações Públicas;
- Seção Auxiliar;
- Formação de Intendência;
- Seção do Pessoal Civil.
§ 1º A Superintendência de Reembolsáveis é o órgão destinado a supervisionar as atividades dos Postos Reembolsáveis, Fazendas e Granjas da Intendência.
§ 2º A Seção de Relações Públicas é o órgão que estabelece e mantém a corrente de entendimentos entre a D. I. Aer e os elementos que, de qualquer modo, utilizam suas possibilidades ou são úteis à sua missão.
§ 3º A Seção Auxiliar é o órgão destinado a executar os trabalhos do Gabinete e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza e portaria.
§ 4º A Formação de Intendência é o órgão que atende às necessidades internas da D. I. Aer , no que tange aos serviços administrativos de Finanças e Provisões.
§ 5º A Seção do Pessoal Civil é o órgão que cuida dos pormenores da administração do pessoal civil.
Subdiretorias
-
Direção;
-
Divisões, compostas de Seções.
§ 1º A Subdiretoria de Finanças (SDF) tem por finalidade tratar das questões que dizem respeito a crédito, numerário e respectiva contabilização.
§ 2º A Subdiretoria de Provisões (SDP) tem por objetivo cuidar dos provimentos à conta do Estado, atinentes aos suprimentos de intendência e correlatas atividades especializadas, bem como do que lhe for expressamente determinado.
§ 3º A Subdiretoria de Planejamento e Legislação (SDL) tem por finalidade aplicar a legislação vigente aos casos que lhe forem submetidos; estabelecer planos convenientes que satisfaçam as necessidades da Intendência da Aeronáutica, no tocante ao orçamento e à mobilização; cuidar dos proventos e pensões dos inativos e dos herdeiros dos militares; e manter atualizada a legislação que interessa ao S.I. Aer.
-
Direção, abrangendo:
- Subdiretor;
- Assistência;
- Assistente;
- Adjunto;
-
Órgãos Auxiliares:
- Seção Auxiliar;
- Seção de Padronização e Estatística;
- Seção do Pessoal Civil;
-
Três Divisões:
- Chefia;
- Chefes;
- Adjuntos:
- 1a Divisão (DFI.-1) ? Contabilidade (orçamentária e financeira; processamento e liquidação de despesas);
- 2a Divisão (DFI.-2) ? Descontos (consignações e outros descontos);
- 3a Divisão (DFI.-3) ? Comprovações (prestação e tomadas de contas);
-
Tesouraria Geral (DFI. 4) ? Pagamentos e Recolhimentos em Geral:
- 1a Pagadoria;
- 2a Pagadoria.
A Subdiretoria de Provisões tem a seguinte organização:
-
Direção, abrangendo:
- Subdiretor;
- Assistência;
- Assistente;
- Adjunto;
-
Órgãos Auxiliares:
- Seção Auxiliar;
- Seção de Padronização e Estatística;
- Seção do Pessoal Civil;
-
Três Divisões:
- Chefia;
- Chefes;
- Adjuntos;
1a Divisão (DPI.-1) ? Suprimento (do material de intendência e subsistência em geral);
2a Divisão (DPI.-2) ? Controle (do material permanente de intendência gerido pelas Unidades e Estabelecimentos de Intendência; tomadas de contas; inventários; bens móveis);
3a Divisão (DPI.-3) ? Obtenção (do material de intendência e subsistência em geral; contratos).
-
Direção, abrangendo:
- Subdiretor;
- Assistência;
- Assistente;
- Adjunto;
-
Órgãos Auxiliares:
- Seção Auxiliar;
- Seção de Pessoal Civil;
-
Três Divisões:
- Chefia;
- Chefes;
- Adjuntos;
1a Divisão (DLI.-1) ? Planos (supervisão e catalogação; estatística e controle de custo; mobilização);
2a Divisão (DLI.-2) ? Orçamento (previsão e preparação das propostas orçamentárias; orçamento analítico e distribuição);
3a Divisão (DLI.-3) ? Legal (hernça militar e direitos creditórios; contencioso administrativo; inatividade).
Parágrafo único. A Tesouraria Geral tem características de Divisão (item 1 do art. 14 do R.S.I Aer).
§ 1º A Seção Auxiliar é o órgão que executa os trabalhos da Subdiretoria e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza, portaria e relações públicas.
§ 2º A Seção de Padronização e Estatística é o órgão que trata dos assuntos pertinentes à padronização, catalogação e especificação técnica do material ou atividades de intendência; à legislação respectiva e a estatística interna, naquilo que interessa precipuamente à Subdiretoria a que pertence.
§ 3º A Seção do Pessoal Civil é o órgão que cuida dos pormenores da administração...
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