DECRETO Nº 39312, DE 04 DE JUNHO DE 1956. Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendencia da Aeronautica (rdiaer).

DECRETO Nº 39.312, DE 4 DE JUNHO DE 1956.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (R.D.I. Aer).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (R.D.I. Aer), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1956, 135o da Independência e 68o da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DA AERONÁUTICA

(R.D.I. AER)

CAPÍTULO I Artigo 1

FINALIDADE

Art. 1º

Êste Regulamento estabelece a missão, a subordinação, a organização, as atribuições e o funcionamento da Diretoria de Intendência (D. I. Aer).

CAPÍTULO II Artigos 2 a 5

MISSÃO E SUBORDINAÇÃO

Art. 2º

A Diretoria de Intendência da Aeronáutica (D. I. Aer) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que trata das questões e atividades especializadas pertinentes ao S. I. Aer, competindo-lhe de modo amplo:

  1. superintender e dirigir o pessoal, a administração e as atividades dos órgãos e organizações do S. I. Aer de sua cadeia de comando;

  2. coordenar e orientar tècnicamente as atividades dos órgãos do S. I. Aer integrados nas Unidades Administrativas da Aeronáutica.

Art. 3º

Especificamente, a D. I. Aer, diretamente ou por intermédio dos órgãos do S. I. Aer é encarregada de:

  1. gerir o material de sua responsabilidade,

  2. acompanhar a gestão dos créditos distribuídos ao Ministério da Aeronáutica,

  3. zelar para que as normas legais de aquisição sejam perfeitamente cumpridas,

  4. centralizar as contabilidades financeira, orçamentária e patrimonial e orientar a contabilidade industrial, pertinentes à Aeronáutica,

  5. regular a comprovação e as inspeções administrativas na Aeronáutica, naquilo o que lhe disser respeito,

  6. tratar das questões gAeris da competência do S. I. Aer.

Art. 4º

A D. I Aer é subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica, respeitada, entretanto, a ação coordenadora do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 5º

A D. I. Aer exerce:

  1. ação técnica, administrativa e disciplinar sôbre as organizações e órgãos de Intendência de execução Geral ligados à sua cadeia de comando;

  2. ação técnica de coordenação e orientação, por intermédio da cadeia geral de comando, sôbre os órgãos ou organizações de Intendência de coordenação, de execução regional ou jurisdicional, e local.

CAPÍTULO III Artigos 6 a 24

Organização

Seção I Artigo 6

Estrutura Básica

Art. 6º

A D. I. Aer compreende:

  1. Direção Geral;

  2. Subdiretorias, compostas de Divisões.

Seção II Artigos 7 a 13

Direção Geral

Art. 7º

A Direção Geral é constituída por:

  1. Diretor Geral (DGI);

  2. Inspetoria;

  3. Gabinete;

  4. Órgãos auxiliares.

Art. 8º

A Direção Geral é exercida pelo Diretor Geral de Intendência (DGI), responsável perante o Ministro da Aeronáutica pela eficiência da organização;

Art. 9º

O DGI exerce:

  1. ação de comando, diretamente ou por intermédio das Subdiretorias, conforme o caso, sôbre as organizações de Intendências de execução geral,

  2. ação orientadora e coordenadora, por intermédio de cadeia de comando das Unidades, sôbre os órgãos de coordenação e os de execução regional ou jurisdicional e local.

Art. 10 A inspetoria da D

I. Aer é o órgão encarregado de, por determinação do DGI e sob a orientação da Inspetoria do Estado-Maior da Aeronáutica, inspecional periòdicamente as organizações e órgãos subordinados tècnicamente à O. I. Aer, a fim de:

  1. avaliar a sua eficiência;

  2. verificar o fiel cumprimento das ordens emanadas da Direção Geral, bem como dos regulamentos e instruções em vigor;

  3. obter uniformidade nos procedimentos.

Art. 11 O Gabinete, diretamente subordinado ao DGI, é o órgão destinado a prestar-lhe a assistência necessária no desempenho de sua missão de superintendência e coordenação dos trabalhos da D

I. Aer, e tratar dos assuntos não privativos das Subdiretorias e atender aos assuntos da vida própria da Diretoria.

Art. 12 O Gabinete é constituído de:
  1. Chefia:

    - Chefe;

    - Adjuntos;

  2. Órgãos Auxiliares:

    - Superintendência de Reembolsáveis;

    - Seção de Relações Públicas;

    - Seção Auxiliar;

    - Formação de Intendência;

    - Seção do Pessoal Civil.

Art. 13 Os Órgãos Auxiliares, subordinados ao Chefe do Gabinete, são destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo da Direção Geral.

§ 1º A Superintendência de Reembolsáveis é o órgão destinado a supervisionar as atividades dos Postos Reembolsáveis, Fazendas e Granjas da Intendência.

§ 2º A Seção de Relações Públicas é o órgão que estabelece e mantém a corrente de entendimentos entre a D. I. Aer e os elementos que, de qualquer modo, utilizam suas possibilidades ou são úteis à sua missão.

§ 3º A Seção Auxiliar é o órgão destinado a executar os trabalhos do Gabinete e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza e portaria.

§ 4º A Formação de Intendência é o órgão que atende às necessidades internas da D. I. Aer , no que tange aos serviços administrativos de Finanças e Provisões.

§ 5º A Seção do Pessoal Civil é o órgão que cuida dos pormenores da administração do pessoal civil.

SEÇÃO III Artigos 14 a 24

Subdiretorias

Art. 14 As Subdiretorias compreendem:
  1. Direção;

  2. Divisões, compostas de Seções.

Art. 15 As Subdiretorias são órgãos encarregados, no tocante às atribuições que lhes são fixadas neste Regulamento e em outros dispositivos legais ou regulamentares, do estudo e do preparo de processos relativos aos assuntos a serem submetidos ao exame e à decisão do DGI, bem como da solução dos problemas para os quais já haja doutrina estabelecida.

§ 1º A Subdiretoria de Finanças (SDF) tem por finalidade tratar das questões que dizem respeito a crédito, numerário e respectiva contabilização.

§ 2º A Subdiretoria de Provisões (SDP) tem por objetivo cuidar dos provimentos à conta do Estado, atinentes aos suprimentos de intendência e correlatas atividades especializadas, bem como do que lhe for expressamente determinado.

§ 3º A Subdiretoria de Planejamento e Legislação (SDL) tem por finalidade aplicar a legislação vigente aos casos que lhe forem submetidos; estabelecer planos convenientes que satisfaçam as necessidades da Intendência da Aeronáutica, no tocante ao orçamento e à mobilização; cuidar dos proventos e pensões dos inativos e dos herdeiros dos militares; e manter atualizada a legislação que interessa ao S.I. Aer.

Art. 16 A Subdiretoria de Finanças tem a seguinte organização:
  1. Direção, abrangendo:

    - Subdiretor;

    - Assistência;

    - Assistente;

    - Adjunto;

  2. Órgãos Auxiliares:

    - Seção Auxiliar;

    - Seção de Padronização e Estatística;

    - Seção do Pessoal Civil;

  3. Três Divisões:

    - Chefia;

    - Chefes;

    - Adjuntos:

    - 1a Divisão (DFI.-1) ? Contabilidade (orçamentária e financeira; processamento e liquidação de despesas);

    - 2a Divisão (DFI.-2) ? Descontos (consignações e outros descontos);

    - 3a Divisão (DFI.-3) ? Comprovações (prestação e tomadas de contas);

  4. Tesouraria Geral (DFI. 4) ? Pagamentos e Recolhimentos em Geral:

    - 1a Pagadoria;

    - 2a Pagadoria.

Art. 17

A Subdiretoria de Provisões tem a seguinte organização:

  1. Direção, abrangendo:

    - Subdiretor;

    - Assistência;

    - Assistente;

    - Adjunto;

  2. Órgãos Auxiliares:

    - Seção Auxiliar;

    - Seção de Padronização e Estatística;

    - Seção do Pessoal Civil;

  3. Três Divisões:

    - Chefia;

    - Chefes;

    - Adjuntos;

    1a Divisão (DPI.-1) ? Suprimento (do material de intendência e subsistência em geral);

    2a Divisão (DPI.-2) ? Controle (do material permanente de intendência gerido pelas Unidades e Estabelecimentos de Intendência; tomadas de contas; inventários; bens móveis);

    3a Divisão (DPI.-3) ? Obtenção (do material de intendência e subsistência em geral; contratos).

Art. 18 A Subdiretoria de Planejamento e Legislação tem a seguinte organização:
  1. Direção, abrangendo:

    - Subdiretor;

    - Assistência;

    - Assistente;

    - Adjunto;

  2. Órgãos Auxiliares:

    - Seção Auxiliar;

    - Seção de Pessoal Civil;

  3. Três Divisões:

    - Chefia;

    - Chefes;

    - Adjuntos;

    1a Divisão (DLI.-1) ? Planos (supervisão e catalogação; estatística e controle de custo; mobilização);

    2a Divisão (DLI.-2) ? Orçamento (previsão e preparação das propostas orçamentárias; orçamento analítico e distribuição);

    3a Divisão (DLI.-3) ? Legal (hernça militar e direitos creditórios; contencioso administrativo; inatividade).

Art. 19 A Direção da Subdiretoria é exercida pelo respectivo Subdiretor (DSDF, DSDP ou DSDL), responsável perante o DGI pela eficiência do órgão.
Art. 20 A Assistência destina-se a auxiliar o Subdiretor na direção e coordenação dos trabalhos da respectiva Subdiretoria e tratar dos assuntos não específicos das Divisões.
Art. 21 As Divisões são órgãos encarregados do estudo e preparo dos processos e assuntos a submeter ao exame e decisão do Subdiretor.

Parágrafo único. A Tesouraria Geral tem características de Divisão (item 1 do art. 14 do R.S.I Aer).

Art. 22 As Seções (de Assistência) são órgãos destinados a executar os trabalhos de rotina a cargo do respectivo Subdiretor.

§ 1º A Seção Auxiliar é o órgão que executa os trabalhos da Subdiretoria e relacionados com secretaria, expediente, criptografia, asseio, limpeza, portaria e relações públicas.

§ 2º A Seção de Padronização e Estatística é o órgão que trata dos assuntos pertinentes à padronização, catalogação e especificação técnica do material ou atividades de intendência; à legislação respectiva e a estatística interna, naquilo que interessa precipuamente à Subdiretoria a que pertence.

§ 3º A Seção do Pessoal Civil é o órgão que cuida dos pormenores da administração...

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