DECRETO Nº 57980, DE 11 DE MARÇO DE 1966. Regulamenta o Artigo 94 da Lei 4.024, de 20 de Dezembro de 1961 (lei que Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Na Parte Referente a Bolsas de Estudo do Ensino Medio.

DECRETO Nº 57.980, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Regulamenta o art. 94 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 (Lei que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na parte referente a bôlsas de estudo do ensino médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

O Orçamento da União, de acôrdo com os quantitativos globais estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação, consignará, anualmente dotações destinadas à concessão de bôlsas gratuitas, para custeio total ou parcial de estudo, a alunos do ensino médio carentes de recursos.

Art. 2º

As bôlsas de que trata êste Decreto serão:

  1. totais, quando custeadas integralmente pelo Poder Público;

  2. parciais, quando custeadas excepcionamente, pelo Poder Público como complementação de recursos destinados ao mesmo fim por Fundações ou outras entidades de direito privado.

Art. 3º

As bôlsas de estudo a que se refere a alínea a do artigo 2º corresponderão à anuidade fixadas pelo estabelecimento escolhido pelo candidato ou seu representante legal, desde que não exceda o valor médio das anuidades cobradas no município. Se o estabelecimento escolhido adotar anuidade superior a êsse valor médio, não lhe será permitido, em nenhuma hipótese, cobrar a diferença, do aluno ou de seu responsável, mesmo que um ou outro concorde em pagar tal diferença.

Parágrafo único. Somente serão concedidas bôlsas para estudo em estabelecimento...

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