DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Disciplina os Atos Praticados Na Vigencia das Medidas Provisorias 381, de 6 de Dezembro de 1993, 408, de 6 de Janeiro de 1994, 425, de 4 de Fevereiro de 1994, e 446, de 9 de Março de 1994.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Disciplina os atos praticados na vigência das Medidas Provisórias n°s 381, de 6 de dezembro de 1993, 408, de 6 de janeiro de 1994, 425, de 4 de fevereiro de 1994, e 446, de 9 de março de 1994.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

Consideram‑se válidos, para todos os efeitos legais, os atos praticados pelo Poder Executivo durante a vigência das Medidas Provisórias n°s 381, de 6 de dezembro de 1993, 408, de 6 de janeiro de 1994, 425, de 4 de fevereiro de 1994, e 446, de 9 de março de 1994.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam‑se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de junho de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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