DECRETO Nº 6982, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. Discrimina Ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Pac a Serem Executadas por Meio de Transferencia Obrigatoria.

DECRETO Nº 6.982, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 15 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1o

São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos no 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009, 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008 ; 6.326, de 27 dezembro de 2007 ; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2o

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007 .

Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3o

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

A N E X O

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CÓDIGO

NOME

17.512.1138.10SG.0001

MI.00607

Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem

17.512.1138.10SG.0001

MI.00608

Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem

17.512.1138.10SG.0001

MI.00610

Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem

17.512.1138.10SG.0001

MI.00615

Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem

17.512.1138.10SG.0001

MI.00621

Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima

17.512.1138.10SG.0001

MI.00625

Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial

17.512.1138.10SG.0001

MI.00626

Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial

17.512.1138.10SG.0001

MI.00627

Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial

17.512.1138.10SG.0033

MI.00609

Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem

17.512.1138.10SG.0042

MI.00611

Drenagem - Itajaí/SC -...

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