DECRETO Nº 6982, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009. Discrimina Ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Pac a Serem Executadas por Meio de Transferencia Obrigatoria.
DECRETO Nº 6.982, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009.
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 15 de setembro de 2009,
DECRETA:
São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos no 6.958, de 14 de setembro de 2009; 6.921, de 4 de agosto de 2009, 6.876, de 8 de junho de 2009; 6.807, de 25 de março de 2009; 6.714, de 29 de dezembro de 2008; 6.694, de 15 de dezembro de 2008; 6.450, de 8 de maio de 2008 ; 6.326, de 27 dezembro de 2007 ; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1o do art. 3o da Lei no 11.578, de 26 de novembro de 2007 .
Parágrafo único. Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Paulo Bernardo Silva
A N E X O
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CÓDIGO
NOME
17.512.1138.10SG.0001
MI.00607
Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem
17.512.1138.10SG.0001
MI.00608
Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem
17.512.1138.10SG.0001
MI.00610
Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem
17.512.1138.10SG.0001
MI.00615
Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem
17.512.1138.10SG.0001
MI.00621
Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima
17.512.1138.10SG.0001
MI.00625
Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
17.512.1138.10SG.0001
MI.00626
Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
17.512.1138.10SG.0001
MI.00627
Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial
17.512.1138.10SG.0033
MI.00609
Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem
17.512.1138.10SG.0042
MI.00611
Drenagem - Itajaí/SC -...
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