DECRETO Nº 8144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Discrimina Ações do Programa Territorios da Cidadania a Serem Executadas por Meio de Transferencia Obrigatoria, No Exercicio de 2013.

DECRETO Nº 8.144, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania,

D E C R E T A :

Art. 1º

São obrigatórias, para efeito do exercício de 2013, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249, de 11 de junho 2010.

Parágrafo único. Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, nos casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.

Art. 3º

Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249, de 2010, e atualizá-la, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2013; 192º da Independência 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Tereza Campello

Gilberto...

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