DECRETO Nº 7353, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe Sobre o Remanejamento Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superior - das que Menciona; Altera os Anexos Ii Aos Decretos 6.099 e 6.100, Ambos de 26 de Abril de 2007, que Aprovam, Respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS que menciona; altera os Anexos II aos Decretos nºs 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, que aprovam, respectivamente, as Estruturas Regimentais e os Quadro Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.3 e quatro DAS 101.1.

Art. 2º

Os seguintes Centros Especializados passam a integrar a estrutura do IBAMA:

I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.

Parágrafo único. Ficam transferidos do Instituto Chico Mendes para o IBAMA, as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos Centros Especializados relacionados neste artigo.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, o Anexo II aos Decretos nºs 6.099 e 6.100, ambos de 26 de abril de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes do disposto no art.2º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o IBAMA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação...

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