LEI ORDINÁRIA Nº 12259, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação de Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas Nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.

LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º

O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.

Art. 4º

A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

Anexo I

(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)

CARGOS EFETIVOS

QUADRO DE PESSOAL

ANALISTA JUDICIÁRIO

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Superior Tribunal Militar

112

00

Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar

02

03

2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar

05

10

TOTAL

119

13

Anexo II

(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)

CARGOS EM COMISSÃO

QUADRO DE PESSOAL

CJ-03

CJ-02

Superior Tribunal Militar

01

09

2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar

01

00

TOTAL

02

09

Anexo III

(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUADRO DE PESSOAL

FC-06

FC-02

Superior Tribunal Militar

12

12

2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar

02

02

TOTAL

14

14

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