LEI ORDINÁRIA Nº 12259, DE 21 DE JUNHO DE 2010. Dispõe Sobre a Criação de Cargos Efetivos, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas Nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União.
LEI Nº 12.259, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados, nos Quadros de Pessoal da Justiça Militar da União, os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
O Superior Tribunal Militar baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados por esta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas à Justiça Militar da União no orçamento da União.
A implementação do disposto nesta Lei observará o que determina o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EFETIVOS
QUADRO DE PESSOAL
ANALISTA JUDICIÁRIO
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Superior Tribunal Militar
112
00
Diretoria do Foro da 11a Circunscrição Judiciária Militar
02
03
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar
05
10
TOTAL
119
13
(Art. 1º da Lei nº 12.259, 21 de junho de 2010)
CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO DE PESSOAL
CJ-03
CJ-02
Superior Tribunal Militar
01
09
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar
01
00
TOTAL
02
09
(Art. 1º da 12.259, 21 de junho de 20100)
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUADRO DE PESSOAL
FC-06
FC-02
Superior Tribunal Militar
12
12
2a Auditoria da 11a Circunscrição Judiciária Militar
02
02
TOTAL
14
14
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