LEI ORDINÁRIA Nº 12406, DE 18 DE MAIO DE 2011. Dispõe Sobre a Criação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança Destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Cria Cargos Efetivos de Perito Medico Previdenciario.
LEI Nº 12.406, DE 18 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
-
3 (três) DAS-4;
-
5 (cinco) DAS-2; e
-
6 (seis) DAS-1;
II - Funções Gratificadas - FG:
-
89 (oitenta e nove) FG-1; e
-
11 (onze) FG-2; e
III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:
-
10 (dez) FCINSS-3; e
-
500 (quinhentas) FCINSS-1.
Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.
Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Garibaldi Alves Filho
Miriam Belchior
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO