LEI ORDINÁRIA Nº 12406, DE 18 DE MAIO DE 2011. Dispõe Sobre a Criação de Cargos em Comissão e Funções de Confiança Destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Cria Cargos Efetivos de Perito Medico Previdenciario.

LEI Nº 12.406, DE 18 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e cria cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

  1. 3 (três) DAS-4;

  2. 5 (cinco) DAS-2; e

  3. 6 (seis) DAS-1;

    II - Funções Gratificadas - FG:

  4. 89 (oitenta e nove) FG-1; e

  5. 11 (onze) FG-2; e

    III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:

  6. 10 (dez) FCINSS-3; e

  7. 500 (quinhentas) FCINSS-1.

Art. 2º

Ficam criados, na Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 500 (quinhentos) cargos efetivos de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do quadro de pessoal do INSS.

Parágrafo único. O provimento dos cargos efetivos de que trata o caput fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Garibaldi Alves Filho

Miriam Belchior

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