DECRETO Nº 7062, DE 13 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe Sobre o Remanejamento de Cargo em Comissão do Grupo-direção e Assesoramento Superiores - das e Altera o Anexo Ii do Decreto 6.517, de 28 de Julho de 2008, que Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estrategicos da Presidencia da Republica e o Respectivo Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercicio de Cargo em Confiança Nos Orgãos da Presidencia da Republica, Devidas a Militares, e o Anexo Ii do Decreto 5.135, de 7 de Julho de 2004, que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidencia da Republica.

DECRETO Nº 7.062, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera o Anexo II do Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e o respectivo Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança nos órgãos da Presidência da República, devidas a militares, e o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio 2003,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam remanejados os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4;

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

  1. três DAS 102.5;

  2. cinco DAS 102.4;

  3. dois DAS 102.3; e

  4. um DAS 102.2.

Art. 2o

Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II do Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, e o Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

João Bernardo de Azevedo Bringel

Dilma Rousseff

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

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