DECRETO Nº 7607-0, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo No Territorio Nacional da ResoluÇÃo 2009, de 16 de Setembro de 2011, do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas, que Altera o Regime de SanÇÕes Aplicadas a Libia.

DECRETO Nº 7.607, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2009, de 16 de setembro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções aplicadas à Líbia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 2009, de 16 de setembro de 2011, a qual, entre outras disposições, altera o regime de sanções aplicadas à Líbia,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2009, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 16 de setembro de 2011, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT