DECRETO Nº 7924, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo, No Territorio Nacional, da ResoluÇÃo 2078 (2012), de 28 de Novembro de 2012, do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas - Csnu, que Renova o Regime de SanÇÕes Aplicadas Pelo Csnu a Republica Democratica do Congo.

DECRETO Nº 7.924, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2078 (2012), de 28 de novembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU, que renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU da Resolução 2078 (2012), que, entre outras disposições, renova o regime de sanções aplicadas pelo CSNU à República Democrática do Congo,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Resolução 2078 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de novembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas...

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