DECRETO Nº 7722, DE 20 DE ABRIL DE 2012. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo No Territorio Nacional das ResoluÇÕes 1540 (2004), e 1977 (2011), Adotadas Pelo Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas em 28 de Abril de 2004 e em 20 de Abril de 2011, as Quais DispÕem Sobre o Combate a ProliferaÇÃo de Armas de DestruiÇÃo em Massa e Sobre a Vigencia do Comite 1540.

DECRETO N° 7.722, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a execução no Território Nacional das Resoluções n° 1540 (2004), e n° 1977 (2011), adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2004 e em 20 de abril de 2011, as quais dispõem sobre o combate à proliferação de armas de destruição em massa e sobre a vigência do Comitê 1540.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n° 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de abril de 2004, da Resolução n° 1540 (2004), a qual determina a adoção, por parte dos Estados-membros das Nações Unidas, de medidas destinadas a combater a proliferação de armas químicas, biológicas, nucleares e seus vetores de lançamento, e cria o Comitê 1540 para verificar o seu cumprimento; Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 20 de abril de 2011, da Resolução no 1977 (2011), que prorroga o mandato do Comitê 1540, por um período de dez anos, e reitera as decisões e exigências contidas na Resolução no 1540 (2004);

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam as autoridades...

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