DECRETO Nº 7610-0, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011. DispÕe Sobre a ExecuÇÃo No Territorio Nacional da ResoluÇÃo 2002, de 29 de Julho de 2011, Adotada Pelo Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas, que Especifica Duas Novas Praticas para a AplicaÇÃo das Medidas Seletivas Previstas Na ResoluÇÃo 1844, de 20 de Novembro de 2008, do Conselho de SeguranÇa das NaÇÕes Unidas.

DECRETO Nº 7.610, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 2002, de 29 de julho de 2011, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, que especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução nº1844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução nº 2002, de 29 de julho de 2011, a qual, entre outras disposições, especifica duas novas práticas para a aplicação das medidas seletivas previstas na Resolução nº 1844, de 20 de novembro de 2008, daquele Conselho,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 2002, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 29 de julho de 2011, anexa a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da...

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