LEI ORDINÁRIA Nº 12418, DE 09 DE JUNHO DE 2011. Altera o Inciso I do Caput do Artigo 38 da Lei 10.741, de 1 de Outubro de 2003, que Dispõe Sobre o Estatuto do Idoso, para Reservar Aos Idosos Pelo Menos 3% (três por Cento) das Unidades Residenciais em Programas Habitacionais Publicos Ou Subsidiados Com Recursos Publicos.

LEI Nº 12.418, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. .......................................................................

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

..................................................................................." (NR)

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Mário Negromonte

Maria do Rosário Nunes

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