LEI ORDINÁRIA Nº 12667, DE 15 DE JUNHO DE 2012. Altera a Lei 11.442, de 5 de Janeiro de 2007, que DispÕe Sobre o Transporte Rodoviario de Cargas por Conta de Terceiros e Mediante RemuneraÇÃo e Revoga a Lei 6.813, de 10 de Julho de 1980, para Determinar, No Caso do Transporte de Produtos Perigosos, a Observancia de LegislaÇÃo Federal Especifica.

LEI N° 12.667, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Altera a Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei n° 6.813, de 10 de julho de 1980, para determinar, no caso do transporte de produtos perigosos, a observância de legislação federal específica.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O art. 1° da Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ....................................................................................

§ 1° No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerandose as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001.

§ 2° (VETADO)." (NR)

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

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