LEI ORDINÁRIA Nº 12785, DE 11 DE JANEIRO DE 2013. DispÕe Sobre a CriaÇÃo de Cargos de Provimento Efetivo e de Cargos em ComissÃo No Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª RegiÃo.

LEI Nº- 12.785, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 2º

Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª...

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