DECRETO Nº 7557, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Altera o Decreto 7.304, de 22 de Setembro de 2010, que Dispõe Sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio das Relações Exteriores.
DECRETO N° 7.557, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
O Anexo I ao Decreto n° 7.304, de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .....................................................................................
..........................................................................................................
III - ..........................................................................................
..........................................................................................................
g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;
..........................................................................................................
-
Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;
................................................................................................"(NR)
"Art. 11. À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento, não proliferação e cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e do G-5, e nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina, Caribe e União Europeia de Chefes de Estado e de Governo." (NR)
"Art. 34. À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar." (NR)
"Art. 36-A. Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete:
I - propor diretrizes de...
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