DECRETO Nº 7681, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012. DispÕe Sobre o Saldo Remanescente das AutorizaÇÕes para Provimento de Cargos, Empregos e FunÇÕes, Constantes do Anexo V a Lei 12.381, de 9 de Fevereiro de 2011 - Lei OrÇamentaria Anual de 2011.

DECRETO N°- 7.681, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 78 da Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011,

DECRETA:

Art. 1°

O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2°

O saldo remanescente de que trata o art. 1° poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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