DECRETO Nº 7551, DE 12 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1980, de 28 de Abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova, Ate 30 de Abril de 2012, o Regime de Sanções Contra a Republica da Costa do Marfim.

DECRETO Nº 7.551, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1980, de 28 de abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, até 30 de abril de 2012, o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução no 1980 (2011), em 28 de abril de 2011, a qual, entre outras disposições, renova as medidas referentes ao embargo de armas na Costa do Marfim, ao congelamento de ativos financeiros de indivíduos e organizações especificamente designados pelo Comitê de Sanções pertinente e à restrição de viagens impostas a pessoas também designadas pelo referido Comitê, nos termos das Resoluções nos 1572 (2004), 1946 (2010) e 1975 (2011) daquele Conselho; renova as medidas que impedem a importação de diamantes brutos da Costa do Marfim impostas pela Resolução no 1643 (2005) daquele Conselho; e prorroga o mandato do Grupo de Peritos estabelecido na Resolução no 1727 (2006) daquele Conselho,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao...

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