LEI ORDINÁRIA Nº 12029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009. Dispõe Sobre a Criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - Uffs e da Outras Providencias.

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LEI Nº 11.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

A UFFS terá por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover a extensão universitária, caracterizando sua inserção regional mediante atuação multicampi, abrangendo, predominantemente, o norte do Rio Grande do Sul, com campi nos Municípios de Cerro Largo e Erechim, o oeste de Santa Catarina, com campus no Município de Chapecó, e o sudoeste do Paraná e seu entorno, com campi nos Municípios de Laranjeira do Sul e Realeza.

Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFFS, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu estatuto e das demais normas pertinentes.

Art. 4º

O patrimônio da UFFS será constituído pelos bens e direitos que venha a adquirir e por...

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