DECRETO Nº 8011, DE 16 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 2094 (2013), de 7 de Março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas Que, Entre Outras Disposições, Reforça o Regime de Sanções Aplicaveis a Republica Popular Democratica da Coreia e Amplia a Lista de Individuos e Entidades Norte-coreanos Sujeitos a Proibições de Viagens e a Bloqueio de Ativos.

DECRETO Nº 8.011, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2094 (2013), de 7 de março de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades norte-coreanos sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945.

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2094 (2013), de 7 de março de 2013 que, entre outras disposições, reforça o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia e amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos a proibições de viagens e a bloqueio de ativos,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Resolução 2094 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de março de 2013, anexa a...

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