DECRETO Nº 8013, DE 16 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 2079 (2012), de 12 de Dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas Que, Entre Outras Disposições, Renova por Doze Meses o Regime de Sanções Aplicaveis a Liberia.

DECRETO Nº- 8.013, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2079 (2012), de 12 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2079 (2012), de 12 de dezembro de 2012 que, entre outras disposições, renova por doze meses o regime de sanções aplicáveis à Libéria,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Resolução 2079 (2012), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 12 de dezembro de 2012, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integramente em seus termos pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar...

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