DECRETO Nº 8007, DE 15 DE MAIO DE 2013. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 2087 (2013), de 22 de Janeiro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas Que, Entre Outras Disposições, Amplia a Lista de Individuos e Entidades Sujeitos ao Regime de Sanções Aplicaveis a Republica Popular Democratica da Coreia.

DECRETO Nº- 8.007, DE 15 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2087 (2013), de 22 de janeiro de 2013, do Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2087 (2013) de 22 de janeiro de 2013, que, entre outras disposições, amplia a lista de indivíduos e entidades sujeitos ao regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia,

D E C R E T A :

Art. 1º

A Resolução 2087 (2013), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de janeiro de 2013, anexa a este Decreto, será executada e cumprida...

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