DECRETO Nº 8126, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe Sobre a Emissão do Registro Unico e da Carteira de Identificação para os Medicos Intercambistas Participantes do Projeto Mais Medicos para o Brasil, de que Trata a Lei 12.871, de 22 de Outubro de 2013.
DECRETO Nºº 8.126, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013,
D E C R E T A :
A inscrição do médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil será realizada no Ministério da Saúde, nos termos do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
§ 1º O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre os procedimentos para a emissão do registro único e da carteira de identificação previstos no § 1º, observados os requisitos previstos na Lei nº 12.871, de 2013.
§ 3º O Ministério da Saúde publicará o número de registro único de cada médico intercambista no Diário Oficial da União.
O médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do disposto no art. 16 da Lei nº 12.871, de 2013.
Parágrafo único. A carteira de identificação do médico intercambista conterá mensagem expressa sobre a vedação ao exercício da medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O médico intercambista estará sujeito à fiscalização pelo Conselho Regional de Medicina - CRM que jurisdicionar em sua área de atuação.
A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil comunicará ao Conselho Regional de Medicina - CRM que jurisdicionar na área de atuação a relação de médicos intercambistas participantes do Projeto e os respectivos números de registro único.
§ 1º A comunicação de que trata o caput será acompanhada das seguintes informações:
I - dados pessoais do médico intercambista:
-
nome;
-
nacionalidade;
-
data de nascimento;
-
registro nacional de estrangeiro ou documento de identidade; e
-
Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - país em que o médico intercambista obteve o diploma expedido por instituição de...
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