DECRETO Nº 5567, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. Aprova o Programa de Dispendios Globais - Pdg para 2006 das Empresas Estatais Federais, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.567, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 das empresas estatais federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2006, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2006, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2006, no prazo máximo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, tomando por base, no tocante à rubrica "Investimentos", os valores constantes do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2006.

Art. 3º Expira-se em 30 de setembro de 2006 o prazo para que as empresas estatais, a que se refere o art. 1o deste Decreto, possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2006, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

Art. 4º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais autorizado a:

I - adequar o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais, que:

a) vierem a ter o seu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT