DECRETO Nº 62888, DE 21 DE JUNHO DE 1968. Dispoe Sobre a Contagem de Tempo No Posto, para Efeito da Exigencia Prevista No Regulamento da Lei de Promoções Dos Oficiais da Ativa da Aeronautica.

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DECRETO Nº 62.888, DE 21 DE JUNHO DE 1968.

Dispõe sôbre a contagem de tempo no pôsto, para efeito da exigência prevista no Regulamento da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para os Oficiais Aviadores, pertencentes à extinta Categoria de Engenheiros, que não optaram pelo ingresso no Quadro de Engenheiros, a contagem de tempo no pôsto, para efeito da exigência contida em incisos do artigo 22 do Decreto nº 59.203, de 12 de setembro de 1966, será iniciada a partir de 28 de marco de 1968.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de...

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