LEI ORDINÁRIA Nº 12692, DE 24 DE JULHO DE 2012. Altera os Artigos 32 e 80 da Lei 8.212, de 24 de Julho de 1991, para Dispor Sobre o Acesso do Empregado as InformaÇÕes Relativas ao Recolhimento de Suas ContribuiÇÕes ao Inss.

LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .....................................................................................................................

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

.....................................................................................................................................

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. ...................................................................................

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Eduardo Gabas

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