DECRETO Nº 6829, DE 27 DE ABRIL DE 2009. Regulamenta a Medida Provisoria 458, de 10 de Fevereiro de 2009, para Dispor Sobre a Regularização Fundiaria das Areas Urbanas Situadas em Terras da União No Ambito da Amazonia Legal, Definida pela Lei Complementar 124, de 3 de Janeiro de 2007, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.829, DE 27 DE ABRIL DE 2009.

Regulamenta a Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 458 de 10 de fevereiro de 2009.

DECRETA :

Art. 1o

Este decreto regulamenta a Medida Provisória no 458, de 10 de fevereiro de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas urbanas situadas em terras da União no âmbito da Amazônia Legal, definida pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007.

Art. 2o

Para fins deste Decreto, consideram-se:

I - áreas urbanas consolidadas: aquelas que apresentam sistema viário implantado e densidade populacional bruta maior ou igual a doze habitantes por hectare;

II - sistema viário implantado: conjunto de vias de circulação, pavimentadas ou não, que define o parcelamento do solo em quadras, subdivididas em lotes; e

III - densidade populacional bruta: aquela definida pela relação entre a população total residente e a área total do perímetro objeto do pedido de doação.

Parágrafo único. A densidade mencionada no inciso I poderá ser calculada por estimativa, a partir do número de moradias inseridas na área objeto do pedido de doação e do número médio de pessoas por família no Estado, de acordo com os dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3o

O pedido de doação de áreas ou de concessão de direito real de uso feito pelo município ao Ministério do Desenvolvimento Agrário deverá ser instruído com as seguintes peças, além de outros documentos a serem exigidos por aquele Ministério:

I - pedido de doação devidamente fundamentado e assinado pelo seu representante;

II - comprovação das condições de ocupação da área pretendida por meio de levantamento topográfico cadastral, fotogrametria aérea, imagem de satélite ou outro meio equivalente georreferenciado, apresentados em cópia impressa e em meio digital, que possibilite a identificação de:

  1. acidentes geográficos, como...

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