DECRETO Nº 76591, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975. Altera Dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, Aprovado Pelo Decreto 58.678, de 21 de Junho de 1966.

DECRETO Nº 76.591, de 11 de novembro de 1975.

Altera dispositivo do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 58.678, de 21 de junho de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 4º do Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

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