LEI ORDINÁRIA Nº 6434, DE 15 DE JULHO DE 1977. Acrescenta Dispositivo a Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964, que 'dispõe Sobre o Condominio em Edificações e as Incorporações Imobiliarias'.

LEI Nº 6.434, DE 15 DE JULHO DE 1977

Acrescenta dispositivo à Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Acrescente-se ao artigo 22, § 1º, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a seguinte alínea:

Art. 22 - ........................................................................................................................

g) manter guardada durante o prazo de cinco anos, para eventuais necessidade de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

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