DECRETO LEI Nº 1509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976. Altera Dispositivo do Decreto-lei 1.189, de 24 de Setembro de 1971, que Dispõe Sobre Incentivos a Exportação de Produtos Manufaturados.

Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro da 1971, que dispõe sobre incentivos à exportação de produtos manufaturados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

Art. 1º

O § 2º, do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.189, de 24 de setembro de 1971, alterado pelo Decreto-lei nº 1.306, de 10 de janeiro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

?§ 2º O benefício previsto nesse artigo, que poderá ser exercido a partir de 1º de janeiro de 1972, com base no incremento das exportações de 1971, sobre 1970, vigorará até 31 de dezembro de 1979.?

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

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