DECRETO Nº 28626, DE 12 DE SETEMBRO DE 1950. Altera o Dispositivo 40, do Artigo 55, do Regulamento Interno e Dos Serviços Gerais. (regimento Interno Dos Serviços Gerais Aprovado Pelo Decreto 6.031, de 26.07.40 - do de 24.08.40 e Retificado No do de 21.11.40).

DECRETO Nº 28.626, DE 12 DE SETEMBRO DE 1950.

Altera o disposto no n.º 40, do art. 55, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O nº 40 do artigo 55, do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais, aprovado pelo Decreto número 6.031 de 26 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

?lincenciar as praças do serviço ativo e inclui-las na reserva, de conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar e do seu regulamento; relacionar as que legalmente habilitadas, forem consideradas aptas à promoção quando convocadas para o serviço ativo; entregar-lhe as cadernetas ou os certificados, devidamente escriturados, consoante as disposições vigentes com exceção das que estiverem afastadas do corpo por motivo de serviço, em tratamento nos hospitais e enfermarias ou por sentenciar;?

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de...

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