DECRETO Nº 66877, DE 16 DE JULHO DE 1970. Altera Dispositivo do Decreto 55.827 de 11 de Março de 1965, que Dispõe Sobre a Organização e Funcionamento do Serviço Federal de Processamento de Dados (serpro).

DECRETO Nº 66.877, DE 16 DE JULHO DE 1970.

Altera dispositivo do Decreto nº 55.827, de 11 de março de 1965 que dispõe sôbre a organização e funcionamento do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 6º do Decreto nº 55.827 de 11 de março de 1965, que dispõe sôbre a aplicação dos recursos destinados a complementar o capital inicial do SERPRO, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Os recursos destinados a complementar o capital inicial do SERPRO (inciso II do artigo 4º) serão postos integralmente à sua disposição e serão aplicados segundo a programação financeira aprovada pelo Conselho de Administração da Emprêsa.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

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