DECRETO Nº 35474, DE 06 DE MAIO DE 1954. Altera Dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronautica.

DECRETO Nº 35.474, DE 6 DE MAIO DE 1954.

Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Artigo 5º, § 2º:

  1. no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone?.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Nero Moura

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