DECRETO Nº ., DE 15 DE AGOSTO DE 1994. Altera Dispositivo do Decreto de 22 de Março de 1994, que Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Santana', Situado No Municipio de Pacatuba, Estado de Sergipe, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1994

Altera dispositivo do Decreto de 21 de março de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", situado no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto de 21 de março de 1994, publicado no DOU de 22 de março de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", com área de 2.812,3600 ha (dois mil, oitocentos e doze hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Pacatuba, objeto do Registro n° R.01-1.116, fls. 125, do Livro 2-A, do Cartório do 1° Ofício da Comarca de Neópolis, Estado de Sergipe."

Art. 2° Este Ddecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15...

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