DECRETO Nº 90176, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984. Altera Dispositivo do Regulamento de Uniformes do Exercito Rue (r-124).

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DECRETO Nº 90.176, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes do Exército RUE (R-124)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O nº 22 do Art. 49 do Regulamento de Uniformes do Exército - (R-124), aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 49 - ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

22 - Espada (fig 167)

- Usada por oficial com os 1º, 2º, 3º, 4º e 6º uniformes em formatura, desfiles e solenidades internas e externas, quando determinado; pelos aspirantes-a-oficial, na cerimônia de declaração de aspirantes da Academia Militar das Agulhas Negras; no casamento religioso pelo noivo e pelo garção de honra; nas exéquias oficiais; nas cerimônias de entrega de medalhão nacionais, em presença de tropa armada, pelo agraciado e pelo paraninfo.

- Não deve ser usada nos desfiles de tropas motorizadas blindada, pará-quedista e de selva; nem em banquetes e recepções de caráter social.

- Ficam dispensados a posse e o uso pelo aspirante-a-oficial R/2, quando convocado para...

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