LEI ORDINÁRIA Nº 8950, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994. Altera Dispositivos do Codigo de Processo Civil, Relativos Aos Recursos.
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Altera dispositivos do Código de Processo Civil, relativos aos recursos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 496. ........................................................................................................................
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II - agravo;
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VIII - embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.
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I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
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Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no art. 524.
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Parágrafo único. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
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Parágrafo único. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.
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V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes.
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Parágrafo único. A escola do relator recairá, quando possível, em juiz que não haja participado do julgamento da apelação ou da ação rescisória.
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I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a...
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