DECRETO Nº 656, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992. Altera Dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, Aprovado Pelo Decreto 612, de 21 de Julho de 1992.

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DECRETO N° 656, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

Altera dispositivos do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com as Leis n°s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.422, de 13 de maio de 1992, e 8.436, de 25 de junho de 1992, e Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 18, 19, 35, 112 e 115 a 125, do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto n° 612, de 21 de julho de 1992, passaram a vigorar com as seguintes alterações:

?Art. 18. ...........................................................................................................................

.........................................................................................................................................

Parágrafo único. Os recursos oriundos da contribuição sobre o faturamento...

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