LEI ORDINÁRIA Nº 6262, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975. Altera Dispositivos do Decreto-lei 941, de 13 de Outubro de 1969, que 'define a Situação Juridica do Estrangeiro No Brasil, e da Outras Providencias'.

LEI Nº 6.262, de 18 de novembro de 1975

Altera dispositivos do Decreto-lei n.º 941, de 13 de outubro de 1969, que ?define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e dá outras providências?.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os §§ 1º e 3º do Artigo 132, do Decreto-lei nº 941, de 13 de outubro de 1969:

?Art. 132. ........................................................................................................................

§ 1º As certidões serão remetidas ao Juiz Federal da cidade onde tenham domicílio os interessados, a fim de lhes serem solenemente entregues, em audiência pública, individual ou coletivamente, e na qual o magistrado explicará a significação do ato, advertindo-os quanto aos deveres e direitos dele decorrentes.

................................................................................................................................................

§ 3º Quando não houver Juiz Federal na cidade em que tiverem os interessados domicílio, a entrega será feita através do juízo ordinário da...

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