DECRETO Nº 29782, DE 19 DE JULHO DE 1951. Altera Dispositivos do Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, Aprovado Pelo Decreto 25648 de 11 de Outubro de 1948.
DECRETO Nº 29.782, DE 19 DE JULHO 1951.
Autera dispositivos do Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n. 25.648, de 11 de outubro de 1948.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Os dispositivos indicados, do Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto número 25.648, de 11 de outubro de 1948, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Artigo 60. Para cumprimento do que determina o artigo 1º dêste Regulamento, somente serão outorgados aos Maquinistas e Motoristas, Cartas conjuntas de Maquinista-Motorista.
Parágrafo único. Aquêles a que se refere o presente artigo, que, embora tendo dois (2) anos de embarque, não possuem seis (6) meses dêsse embarque em navio a vapor e seis (6) meses de embarque em navio a motor, poderão também se candidatar à Carta conjunta de 2º Maquinista-Motorista. Para isso, depois de aprovado nos exames de que trata a letra c) do artigo 11, deverão ser submetidos, mediante requerimento dirigido ao Vice-Diretor da Escola, a uma prova prática de habilitação sôbre a especialidade em que lhe falta o tempo de exercício embarcado, de acôrdo com as normas a serem organizadas pelo Conselho de Instrução.
Os segundos Maquinistas-Motoristas e os possuidores de Cartas em extinção de 2º Maquinista e de 2º Motorista poderão se candidatar a obtenção da Carta conjunta de 1º Maquinista-Motorista, desde que tenham dois (2) anos de embarque em categoria de sua Carta ou Categoria superior, dos quais pelo menos (6) meses em navio a vapor e seis (6) meses em navio a motor. Êsses...
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