DECRETO Nº 61618, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. Altera Dispositivos Dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.

Decreto nº 61.618, de 3 de Novembro de 1967.

Altera dispositivos dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado o artigo 77 dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil aprovados pelo Decreto número 60.460; de 13 de março de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 77. O exercício financeiro do Instituto de Resseguros do Brasil compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.?

Art. 2º

Fica revogado o artigo 101 dos Estatutos referidos no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

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