LEI ORDINÁRIA Nº 6298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975. Altera Dispositivos do Decreto-lei 32, de 18 de Novembro de 1966, que 'institui o Codigo Brasileiro do Ar'.

LEI Nº 6.298, de 15 de dezembro de 1975

Altera dispositivos do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966, que ?Institui o Código Brasileiro do Ar.?

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os Arts. 44 e 48 e o Capítulo III do Título IV do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 44. Aeródromo é toda área de terra, água ou flutuante, destinada a chegadas, partidas e movimentação de aeronaves.

Parágrafo único. Compreende-se, também, como aeródromo o heliponto, que é toda área utilizada para pousos, decolagens e movimentação de helicópteros.?

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?Art. 48. Consideram-se:

I - Aeroportos os aeródromos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.

II - heliportos os helipontos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.

§ 1º Os aeródromos serão classificados por ato administrativo que fixará as características de cada classe.

§ 2º Os aeroportos destinados às aeronaves nacionais ou estrangeiras na realização de serviços internacionais, regulares ou não regulares, serão classificados como aeroportos internacionais.?

?CAPÍTULO III

Das Zona de Proteção de Aeródromos, de Helipontos e de Auxílios à Navegação Aérea

Art. 56 As propriedades vizinhas dos aeródromos, dos helipontos e dos auxílios à navegação aérea estão sujeitas a restrições especiais.

Parágrafo único. As restrições a que se refere este artigo são relativas ao...

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