DECRETO Nº 99796, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990. Altera Dispositivos do Regulamento para o Exercito da Lei de Promoções Dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (r-27), Aprovado Pelo Decreto 71.848, de 16 de Fevereiro de 1973.

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Altera dispositivos do Regulamento para o Exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (R-27), aprovado pelo Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

Art.1° Os art. 2°, 3°, 9°, 28, 47, 49, 51 e 52 do Regulamento para o exército da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (R-27), aprovado pelo Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Os alunos declarados Aspirantes-a-Oficial ou nomeados Oficiais no ato de conclusão dos respectivos cursos de formação constituem, na ordem do merecimento intelectual, obtido em suas Armas, seus Quadros ou Serviços, uma turma de formação de Oficiais.

§ 1° ............................................................................................................................. ....

§ 2° ............................................................................................................................. ....

§ 3° ............................................................................................................................. ....

§ 4°...

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