DECRETO Nº 99533, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Altera Dispositivos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exercito, Aprovado Pelo Decreto 83.079, de 23 de Janeiro de 1979.

DECRETO N° 99.533, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

Altera dispositivos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército, aprovado pelo Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Os arts. 12, 13, 14 e 15 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto n° 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. A movimentação dos militares é da competência:

  1. Do Presidente da República

    ...............................................................................................................................

  2. Do Ministro do Exército:

    1) oficiais superiores para o desempenho dos cargos de Comandante, Chefe ou Diretor de OM de nível Batalhão, Parque, Depósito, Hospital, Inspetoria ou equivalente;

    2) ...........................................................................................................................

    3) ...........................................................................................................................

    4) ...........................................................................................................................

  3. Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal (DGP)

    1) oficiais do Quadro de Estado-Maior da Ativa;

    2) oficiais e praças não compreendidos nas letras a) e b) deste artigo, inclusive os professores permanentes do Magistério do Exército e os Capelães Militares;

    3) oficiais para o desempenho de cargo de Comandante de SU Independente, com ou sem autonomia administrativa.

  4. Dos Comandantes Militares de Área:

    ...

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