DECRETO Nº 98313, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989. Altera Dispositivos do Regulamento da Ordem do Merito Forças Armadas.

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DECRETO Nº 98.313, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. -13.............................................................

I - Grã-Cruz ...................................................10 10

II - Grande-Oficial ..........................................70 70

III - Comendador.......................................... 1 50

IV - Oficial.................................................... 170

V - Cavaleiro................................................ 250

Art.17................................................................

I - ......................................................................

II -......................................................................

III - ....................................................................

IV - Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e

V - ....................................................................

"Art. 36..............................................................

§ 1º ...................................................................

§ 2º ...................................................................

§ 3º Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de...

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