DECRETO Nº 6524, DE 31 DE JULHO DE 2008. Da Nova Redação a Dispositivos do Regulamento da Reserva da Marinha, Aprovado Pelo Decreto 4.780, de 15 de Julho de 2003.

DECRETO Nº 6.524, DE 31 DE JULHO DE 2008.

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nas Leis nos 6.880, de 9 de dezembro de 1980, 4.375, de 17 de agosto de 1964, 8.239, de 4 de outubro de 1991, 5.292, de 8 de junho de 1967, e 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1o

Os arts. 18 e 28 do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. .............................................................................

§ 1o ....................................................................................

......................................................................................................

II - para as Praças RM2:

  1. Estágio Técnico para Praça (ETP); e

  2. Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT).

§ 2o A convocação para o EAS, o EST, o ETP e o EAT será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação.

§ 3o O EAS, o EST, o ETP e o EAT terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:

..............................................................................................” (NR)

“Art. 28. ................................................................................

......................................................................................................

§ 4o Todos os incorporados ficam obrigados a realizar a 1ª e a 2ª fases do EAS, do EST, do ETP ou do EAT.

§ 5o .......................................................................................

.......................................................................................................

III - as Praças que concluíram o EAT estarão habilitadas a exercer cargos e funções em áreas de habilitação de sua formação profissional, até a graduação de Cabo e, em caso de convocações posteriores, ficam dispensadas de realizar o CFPR.” (NR)

Art. 2o

O Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto no 4.780, de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Estágio de...

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