LEI ORDINÁRIA Nº 6090, DE 16 DE JULHO DE 1974. Altera o Disposto Na Letra A, do Paragrafo Quinto, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 01 de Maio de 1943.

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LEI Nº 6.090 DE 16 DE JULHO DE 1974

Altera do disposto na letra a do § 5º, do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra a, do § 5º, do Artigo 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 654 .........................................................................................................................

§ 5º ................................................................................................................................

a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga, ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato".

Art. 2º Esta Lei entrará...

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