DECRETO Nº 0-002, DE 11 DE JANEIRO DE 1994. Decreto - Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronautica, em Tempo de Paz, a Vigorar em 1994.

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DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1994

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, alterada pelas Leis nºs 7.130, de 26 de outubro de 1983, e nº 7.200, de 19 de junho de 1984, e o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 6.924, de 29 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º São distribuídos, para o ano de 1994, os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:

Distribuição de Eletivos para 1994

Postos Generais

Sub- Superiores Inter e Subalt Sub

Quadros Total

Total Total

TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP ITEN 2TEN

I - Oficiais de Carreira

Aviadores

07

20

33

60

188

344

480

402

735

211

2360

2420

Engenheiros

-

01

04

05

18

35

64

132

99

-

348

353

Intendentes

-

01

05

06

52

150

193

238

214

10

857

863

Médicos

-

01

04

05

26

60

110

230

157

-

583

588

Dentista

-

-

-

-

01

08

21

129

73

-

232

232

Farmacêuticos

-

-

-

-

0

05

11

43

35

-

94

94

Infantaria

-

-

-

-

02

18

85

113

102

0

320

320

Aviões

-

-

-

-

-

05

30

55

0

17

107

107

Comunicações

-

-

-

-

-

04

36

57

0

20

117

117

Armamento

-

-

-

-

-

01

07

33

0

17

58

58

Fotografia

-

-

-

-

-

01

07

11

0

08

27

27

Meteorologia

-

-

-

-

-

02

25

34

0

0

61

61

Controle de Tráfego Aéreo

-

-

-

-

-

03

15

54

0

20

92

92

Suprimento Técnico

-

-

-

-

-

07

16

38

-

-

61

61

Especialistas (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

60

141

65

266

266

Feminino (QFO)

-

-

-

-

-

-

-

59

218

0

277

277

Subtotal

07

23

46

76

287

643

1100

1688

2142

-

5860

5936

II Oficiais Temporários

Complementar (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

108

70

178

178

Subtotal

-

-

-

-

-

-

-

-

178

-

178

178

Total

07

23

46

76

287

643

1110

1688

2320

-

6038

6114

Efetivos Fixados em Lei

07

23

46

76

320

660

1100

2100

3400

-

7580

7656

Vagas Não Distribuídas

0

0

0

0

33

17

0

412

1080

1542

1542

Art. 2º Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de Janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Lélio Viana Lobo

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