DECRETO Nº 69438, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971. Altera os Decretos 57.645 e 59.360, Respectivamente, de 14 de Janeiro e 4 de Outubro de 1966, que Distribuiram Ex-servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (novacap), e o Decreto 63.994, de 16 de Janeiro de 1969, que Aprovou o Enquadramento Definitivo do Ex-grupo de Trabalho de Brasilia ...

DECRETO Nº 69.438 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Altera os Decretos nºs 57.645 e 59.360, respectivamente, de 14 de janeiro e 4 de outubro de 1966, que distribuíram ex-servidores da Companhia Urbanizadora Da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), e o Decreto nº 63.994, de 16 de janeiro de 1969, que aprovou o enquadramento definitivo do ex-Grupo de Trabalho de Brasília (G.T.B.), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que determinam aos artigos 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963,

decreta:

Art. 1º

A distribuição dos ex-servidores da Companhia Urbanização da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), prevista nos Decretos nºs 57.645 e 59.360, respectivamente, de 14 de janeiro e 4 de outubro de 1966, bem como a do ex-Grupo de Trabalho de Brasília (G.T.B.), aprovada pelo Decreto nº 63.994, de 16 de janeiro de 1969, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. Enquanto não forem aprovados os quadros definitivos, os servidores mencionados neste artigo, constantes do Anexo I, integrarão parte indêntica a que pertenciam nos órgãos, para os quais estão sendo distribuídos.

Art. 3º

A despesa com o pessoal a que se refere êste Decreto, no que diz respeito aos integrantes da alínea a do Anexo I, correrá à conta da verba própria destinada aos órgãos a que pertenciam, até que a mesma seja consignada nos orçamentos próprios.

Art. 4º

Continuam em vigor as demais normas dos mencionados decretos.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza

Júlio Barata

Anexo I

Altera os Decretos nºs 57.645 e 59.360, respectivamente, de 14 de janeiro e 4 de outubro de 1966, que tratam da distribuição do pessoal da Companhia Urbanizadora Da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), amparado pelo artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, a fim de incluir na:

Procuradoria-Geral do Distrito Federal

Escriturário nível 8-A

1 - Veida Maria das Graças Costa - (Veida Maria Costa Capone, nome de casada).

Departamento Nacional de Estradas de Ferro

Oficial de Administração, nível 16 C

1 - Antonio...

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